Publicado em 16 de abril de 2020
Brasília, 16 de Abril de 2020
Desde a suspensão das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior do Distrito Federal, em 11 de março de 2020, o Centro Universitário IESB percebeu que tal situação poderia trazer graves consequências financeiras e econômicas aos estudantes.
Sempre acreditamos que atender as necessidades individuais seria a forma mais justa de garantir o apoio aos nossos alunos que foram impactados financeiramente pelo isolamento e, ao entender que esse era o caminho, o Conselho Universitário do IESB aprovou, no dia 20 de março, a criação do Canal Virtual de Auxílio-Financeiro. Uma opção para os nossos estudantes relatarem suas perdas e solicitarem os descontos, que estão sendo analisados caso a caso, em cima de critérios pré-estabelecidos por um comitê de diretoria financeira.
Em 14 de abril, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou um substitutivo aos projetos de lei nº 1.079/20 e 1.080/20, que tratam da possibilidade de negociação e flexibilização das mensalidades de instituições de ensino particulares no DF enquanto durar o estado de calamidade pública devido a pandemia da Covid-19. Entendemos que o texto aprovado esta em consonância ao que acreditamos desde o princípio ser mais eficaz no suporte aos estudantes: a análise individual é mais assertiva do que um desconto linear.
I. Em relação a flexibilização dos pagamentos das mensalidades, com restituição dos descontos de maneira parcelada no futuro, no PL substitutivo:
– Concedemos descontos efetivos entre 10% e 90%, como forma de subsídio para os nossos alunos, nos meses de abril, maio e junho, sem restituição dos valores de maneira parcelada;
II. Sobre a instituição da Câmara de Conciliação para avaliar a condição individual de cada unidade familiar, a fim de conceder a flexibilização de pagamentos das mensalidades:
– Criamos o comitê de avaliação dos pedidos do Canal Virtual de Auxílio Financeiro constituído por analistas mais experientes do setor financeiro como os cargos de supervisão, gerência e direção administrativa-financeira, em 20 de março, para os nossos estudantes terem acesso aos descontos concedidos após análise de cada caso;
III. Referente a obrigatoriedade da flexibilização de pagamentos das mensalidades entre 30% e 50% durante o período que durar o plano de contingência do novo coronavírus:
– Desde as primeiras medidas adotadas referente ao auxílio-financeiro, divulgamos amplamente as informações aos nossos alunos, em 27 de março de 2020, por meio do Comunicado nº 5, e vamos destacá-las novamente:
• Para os estudantes que perderam mais de 50% da renda familiar e comprovaram, por meio de documentos simples, como uma foto da carta de demissão, por exemplo, estão sendo concedidos descontos de 50% no mês abril; 90% em maio e 90% em junho, em cima do valor da mensalidade líquida. Ressaltamos que manteremos esse benefício apesar de haver um limite de 50% na lei distrital;
• Para os estudantes que tiveram perda da renda familiar abaixo de 50%, e também comprovaram a alteração, estão sendo concedidos descontos de 30% no mês de abril; 60% em maio e 60% em junho;
• Para os estudantes que relataram impacto na renda familiar, mas não comprovaram a perda, o desconto dado é de 10% nos meses de abril, maio e junho;
IV. A flexibilização, que passará a valer apenas após sanção do governador, não é retroativa ao mês de março, quando começou a pandemia, e termina ao fim do plano de contingência implementado pelo Governo do DF, previsto para 31 de maio:
– O auxílio financeiro implementado foi ofertado aos nossos alunos desde março e os descontos se estendem até as mensalidades de junho;
V. As instituições deverão realizar a reposição total do conteúdo programático não ministrado e das horas contratadas não ministradas durante o período de suspensão das atividades, conforme orientação da oferta de conteúdo e reposição de horas aulas definidas pelo Conselho Distrital de Educação:
– Nossos cursos estão obedecendo a carga horária prevista para cada disciplina. Os conteúdos programáticos teóricos serão concluídos remotamente, de acordo com a Portaria nº 343 do Ministério da Educação e o Parecer nº 33/2020 do Conselho de Educação do DF, já os que têm carga horária de atividades práticas e laboratoriais farão a reposição das disciplinas ao fim da contingência, conforme informado no Comunicado nº 7, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre reposição de práticas de laboratório e estágio.
Reiteramos que as diversas medidas visam a conclusão do semestre letivo com o máximo de qualidade possível diante dos desafios específicos de cada área. Agradecemos e reconhecemos os esforços tremendos sendo realizados por nossos professores, estudantes, coordenadores de curso e seus NDEs, além de todas as pessoas que têm nos apoiado para a concretização dos planos de contingência de cada curso.
Atenciosamente,
Centro Universitário IESB