Convênios com Empresas

Estabelecemos convênios com órgãos públicos do Distrito Federal e empresas estratégicas do setor privado para oferecer descontos de até 68% para cursos de Graduação, 15% em cursos EAD, EAD com metodologia híbrida, e 20% Pós-graduação. São pacotes de benefícios especiais para colaboradores das empresas parceiras e seus respectivos dependentes legais.

PROGRAMA DF SUPERIOR

O IESB firmou parceria com o Programa DF Superior, projeto do Governo do Distrito Federal (GDF), para conceder descontos de até 59% nas mensalidades de quase 200 cursos de Graduação, Pós-graduação e Mestrado.

O convênio é válido para servidores e funcionários públicos, ativos ou inativos, da administração direta e indireta do GDF e da Câmara Legislativa (CLDF), e é estendido até os dependentes de até 3° grau.

Dependentes: cônjuge, companheiro(a) que comprove união estável ou homoafetiva; cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; filho(a) menor que 24 anos; pessoa da qual o(a) servidor(a) detenha a guarda, seja tutor ou curador, e irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica e seja menor que 24 anos.

Para solicitar o desconto, envie os documentos necessários no Aluno Online > Menu Serviços > Programa de Bolsas e Descontos > Programa DF Superior, indicando qual será a forma de pagamento: desconto em folha ou pagamento via boleto.

Documentos Necessários

📌 Declaração de convênio emitida no Aluno Online, devidamente assinada pelo estudante;
📌 Cópia do último contracheque;
📌 Cópia da identidade (RG) do aluno, caso seja dependente do(a) servidor(a);
📌 Cópia da certidão de casamento ou união estável, no caso de cônjuge.

Os estudantes matriculados ainda poderão participar de estágios supervisionados, pesquisas acadêmicas e projetos de inovação com foco em temas de interesse de órgãos e entidades da administração pública do DF.

REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO 2/2024
REGULAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO 2024

CONVÊNIOS COM EMPRESAS

O IESB mantém convênios com empresas do setor privado para oferecer descontos nas mensalidades em cursos de Graduação Presencial e EAD. Para solicitar o desconto, basta ser funcionário, colaborador ou dependente legal (filhos e pais, por exemplo) da empresa conveniada. Você pode verificar se a sua empresa possui convênio conosco. 

Sua empresa ainda não é nossa parceira? Indique-a ao nosso setor responsável por meio deste e-mail [convenios@iesb.br] para contato e análise da proposta.

>   Confira as empresas conveniadas

Sobre o Benefício

Graduação Presencial: O Desconto por Convênio será atribuído em conformidade com o termo de cooperação firmado entre o IESB e a organização/administradora de benefícios para todas as mensalidades do regime semestral (incluindo as renovações de matrícula) para os cursos de Graduação Presencial. Esse desconto pode chegar a até 68%, conforme o Edital.

Graduação EAD:

O desconto de 15% por Convênio será aplicado nas 05 parcelas do 1º semestre (fevereiro a junho) para os alunos vinculados ao período letivo semestral, ou nas 3 parcelas do trimestre (1º ao 4º) para alunos vinculados ao período letivo.

Como Solicitar

Documentos Necessários

Alunos Veteranos: Após emitir o modelo da Declaração de Convênio disponível no Aluno Online > Menu Serviços > Solicitação de Serviços > Declaração de Convênio, acesse o Menu Serviços > Programa de Bolsas e Descontos e faça uma nova solicitação. Encaminhe a declaração devidamente assinada* e carimbada pelo órgão/empresa/associação/sindicato conveniado. Anexe também a cópia do último contracheque emitido ou cópia da carteira de servidor ou documento de vínculo, além da cópia da identidade (RG) do aluno – caso seja dependente do vinculado – ou cópia da certidão de casamento ou união estável – em caso de cônjuges.

Calouros ingressantes e Reabertura de Matrícula: Realize o passo a passo acima em até 03 (três) dias úteis após a realização da pré-matrícula.

Comprovação de Vínculo

Cônjuge: apresentar cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável.

Demais dependentes: apresentar cópia do RG.

Prazo (EAD)

Alunos Veteranos:

1º Trimestre de 202424/10/2023 a 05/03/2024
2º Trimestre de 202404/03/2024 a 09/05/2024
3º Trimestre de 202408/05/2024 a 30/07/2024
4º Trimestre de 202429/07/2024 a 10/10/2024

Calouros ingressantes e Reabertura de Matrícula: até 02 (dois) dias úteis após a realização da pré-matrícula – para estudantes da Graduação Presencial – e até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato – para estudantes da Graduação a Distância (EAD).

Atenção: Após os prazos estabelecidos, a declaração de convênio não será recebida, e o aluno não terá direito a nenhum desconto de convênio no semestre vigente.

REGULAMENTO DO CONVÊNIO PRESENCIAL 02/2024
REGULAMENTO DO CONVÊNIO EAD 01/2024
RESOLUÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO (EAD E REMOTA) Nº 001 de 1/2024
REGULAMENTO DO CONVÊNIO PÓS (EAD E REMOTA) 2024
RESOLUÇÃO REITORIA 001/2021 – IN COMPANY