Publicado em 15 de janeiro de 2020
Na última segunda-feira (06/01), passou a valer nova regra de cobrança de juros para cheque especial. A taxa que antes tinha como limite o valor de 12,4% ao mês (correspondente a 306,6% ao ano), agora baixou para 8% ao mês, o que equivale a 151,8% ao ano. Porém, o cheque especial ainda precisa ser visto como uma reserva emergencial, segundo o doutor em Experiência do Consumidor e professor do curso de Administração do Centro Universitário IESB, Breno Adaid. Para o especialista, mesmo com o limite de cobrança da taxa mais baixa, os juros ainda são altos e podem prejudicar o orçamento de quem usa o recurso frequentemente. “Não deve ser usado salvo em emergência, 8% ao mês gera mais de 150% de aumento de uma dívida em um ano. Isso é altíssimo”, alerta.
Adaid reforça ainda que a medida não deve ser interpretada como uma expansão de crédito para ser utilizado, mas sim para atenuar uma taxa que já era extremamente alta. “Considerando que a taxa Selic – que é a taxa básica de juro da economia – atualmente é 4,5% ao ano, 8% ao mês continua sendo uma taxa elevadíssima”, compara. Além disso, o professor acrescenta que a medida pode contribuir para o endividamento da população. “As dívidas vão crescer em um ritmo menor para quem usa esse recurso. Isso faz com que as pessoas percebam menos facilmente que estão ficando inadimplentes”, pontua.
No Brasil, o endividamento é um problema grave. Segundo pesquisa mais recente publicada pelo Serasa, o país continha 63 milhões de endividados até março de 2019. E uma das modalidades mais comuns de dívida é o crédito. Segundo dados do Banco Central, a situação é alarmante quanto ao cheque especial. A taxa de inadimplência desta modalidade em novembro de 2018 foi de 13,6%. Em 2019, o valor chegou a 15,9% – alta de 2,3%, em 12 meses.
Dicas
Encarar, de fato, o cheque especial como uma reserva emergencial é a dica mais valiosa para se lidar com o recurso. Além disso, o professor recomenda o controle básico dos gastos fixos. Dessa forma, será mais fácil controlar o orçamento que sobra após pagar as contas e com ele administrar as eventualidades. “É importante anotar tudo. O fundamental é planejar sobre o restante do salário e, se possível, deixar uma margem para os imprevistos”, recomenda.
As novas regras só se aplicam às contas que tiverem cheque especial acima de R$ 500,00. Por isso, é recomendável obter algumas informações com o seu banco para avaliar se há necessidade de mudança nos planos ou não:
Confira o limite do seu cheque especial. A tarifa só é cobrada acima do R$ 500,00, limites menores estão isentos;
Pergunte ao seu banco se a instituição pretende cobrar ou não a tarifa dos clientes;
Avalie se pretende manter ou não aquele limite ou se prefere diminuir o valor disponível.
Resumo das novas regras
Contratos firmados a partir de 6 de janeiro: taxas de juros limitadas a 8% ao mês e tarifa para limites acima de R$ 500,00;
Contratos antigos: taxa de juros limitada a 8% ano mês e sem cobrança de tarifa até junho;
Renegociação de contrato: limites deverão ser renegociados até junho, antes do início da cobrança da tarifa.
ATENÇÃO – também entra em vigor a possibilidade de os bancos cobrarem uma tarifa de até 0,25% sobre o valor do limite disponibilizado aos clientes que têm cheque especial. Quem tiver limite abaixo de R$ 500,00 não poderá ser cobrado e a tarifa incide apenas sobre o que ultrapassar a faixa de isenção. Por exemplo, se o limite for de R$ 1 mil, a tarifa de 0,25% incide sobre os R$ 500,00 acima da faixa de isenção. Nesse caso, o cliente pagaria R$ 1,25 para ter o limite de crédito.
A tarifa valerá apenas para quem adquirir planos com cheque especial a partir de 6 de janeiro. Para quem já tinha o recurso, os bancos poderão iniciar a cobrança dos 0,25% a partir de junho. Até lá, é papel dos bancos informarem aos clientes sobre a cobrança que será feita e fazer negociações. Quem não quiser pagar a tarifa, pode optar por reduzir o valor do cheque especial para R$ 500,00.
O que é
O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada, vinculada a uma conta de depósitos à vista. Dessa forma, o banco disponibiliza um limite de crédito rotativo ao cliente. Quando esse recurso é utilizado, há cobrança de juros. Embora apareça no extrato da conta, o limite do cheque especial não é um recurso do cliente. – definição do Banco Central do Brasil.
Profissionais do Texto
Com informações do Banco Central