Descubra quais são as sete dúvidas mais frequentes sobre a Lei do Estágio

Publicado em 7 de dezembro de 2020

Mariele Ferreira, supervisora do Núcleo de Estágio do IESB, revelou as principais dúvidas e esclareceu tudo sobre o período prático da graduação

Os estágios são experiências importantes para os estudantes do ensino superior por gerar conhecimento prático fora da sala de aula e ajudar no desenvolvimento da carreira profissional do aluno. E apesar de não configurar vínculo empregatício, a prática é regulamentada. Mariele Ferreira, supervisora do Núcleo de Estágio do Centro Universitário IESB, explicou as principais dúvidas sobre a Lei de Estágio nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que estabelece regras, direitos e deveres referentes às atividades desenvolvidas.

Confira:
  1. Estagiário pode trabalhar além das 6h diárias?
    Não. Conforme previsto na Lei de Estágio nº 11.788/2008, Art. 10, a jornada não poderá exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais.

  2. O estagiário pode ter intervalo durante o horário de trabalho?
    Sim, deve ser acordado entre as partes e discriminado no Termo de Compromisso de Estágio.

  3. O termo de compromisso pode ser rescindido antes do término do contrato?
    Sim, ele pode ser rescindido, unilateralmente, pelas partes a qualquer tempo.

  4. A carga horária deve ser reduzida pela metade em período de provas?
    Sim. Devendo o estagiário apresentar na empresa, com antecedência, o calendário de provas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).

  5. O estágio vale horas complementares para o curso?
    Sim. O aluno deve enviar uma cópia do Termo de Compromisso de Estágio para o NATC – Núcleo de Atividades Complementares para que seja feita a análise e lançamento.

  6. Estagiário pode tirar férias?
    Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 12 meses, período de recesso de 30 dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 12 meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. (Caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.

  7. É possível ficar no mesmo estágio durante todo o período da graduação?
    A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Confira o documento da Lei do Estágio na íntegra

Portal da Empregabilidade

Para quem procura oportunidades de estágio ou emprego, o IESB tem o Portal da Empregabilidade do IESB, onde o aluno pode fazer um cadastro com suas informações. “Além das oportunidades, também são divulgados eventos com o objetivo de agregar valor no conhecimento e amadurecimento profissional do aluno, para que ele consiga se destacar no mercado e conseguir uma boa colocação profissional”, explica Mariele.

Se o objetivo também for dar aquela repaginada no currículo, o IESB oferece um Planejamento Estratégico de Carreiras para alunos e egressos pelo projeto VITAE. Para saber mais, clique aqui

Por Vitórian Tito

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