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01. O que é a NAF
O Programa NAF tem por objetivo promover qualificação prática aos futuros profissionais da contabilidade e do Comércio Exterior (e outros cursos afins), por meio de capacitação associada ao fornecimento de serviços contábeis e fiscais a contribuintes hipossuficientes.
Ao mesmo tempo, o NAF dá aos futuros profissionais a oportunidade de desenvolver conhecimentos relacionados à moral tributária e à cidadania, em especial, à Cidadania Fiscal ao permitir oportunidades de ampliar a conscientização dos contribuintes a respeito da função socioeconômica dos tributos e do papel da Receita Federal como agente fundamental ao provimento de recursos que viabilizam o Estado brasileiro.
02. Quais são os objetivos?
Destacam-se ainda os seguintes objetivos específicos do Programa NAF:
Fortalecer o aprendizado dos estudantes, unindo os conhecimentos teóricos à prática;
Ampliar a empregabilidade dos estudantes e fomentar a realização da cidadania fiscal;
Apoiar os seguintes públicos em necessidades de natureza contábil e fiscal:
Pessoas Físicas de baixa renda;
Microempreendedores Individuais;
Pequenos Produtores Rurais;
Organizações da Sociedade Civil.
03. Quais são as atividades desenvolvidas pelo NAF ?
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Cadastro relativo aos imóveis rurais;
Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF);
Cadastro Nacional de Obras (CNO);
Orientação relativa ao imposto de renda da Pessoa Física;
Orientação sobre Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
Assistência à Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
Orientação fiscais ao Microempreendedor Individual (MEI);
Emissão de documentos para pagar tributos administrados pela Receita Federal;
Orientação de Comércio Exterior do MEI e compras internacionais de Pessoas Físicas;
Orientação sobre bagagens em viagens ao exterior e encomendas internacionais;
Pesquisa de débitos fiscais e de regularidade nos cadastros da Receita Federal;
Certidão negativa da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;
Parcelamento de débitos tributários da Receita Federal;
Orientação relativas ao e-Social Doméstico;
Orientação sobre matrícula previdenciária do Cadastro Específico do INSS (CEI);
Orientação sobre isenção do imposto de renda para portadores de moléstias graves;
Orientação sobre destinação do imposto de renda para fundos de direitos;
Orientação sobre isenção do IPI e do IOF na aquisição de veículos para taxistas, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência (PcD);
Agendamento para atendimento presencial na Receita Federal; e,
Orientação para acesso aos serviços da Receita Federal por meio do portal GOV.BR.
04. Lista não exaustiva de assistências que podem ser prestadas pelos NAF:
1. Orientações sobre tributos federais, estaduais, municipais;
2. Orientações sobre comércio exterior: regras de importação, exportação, regras de bagagem, auxílio à habilitação nos sistemas RADAR e Siscomex etc.;
3. Informações e auxílio para a obtenção de Certificado Digital;
4. Informações e auxílio para realizar a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
5. Orientações e auxílio ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias para organizações da sociedade civil (OSC) e demais entidades sem fins lucrativos;
6. Auxílio à emissão e informações sobre guias para o recolher a contribuição previdenciária de Produtores Rurais Pessoa Física, Segurado Especial, Contribuinte Individual e obras de pessoas físicas;
7. Informações e auxílio sobre o e-Social do empregador doméstico;
8. Auxílio à inscrição e informações cadastrais da matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI);
9. Auxílio à inscrição e informações gerais sobre o Simples Nacional;
10. Auxílio à inscrição e informações gerais sobre o Microempreendedor Individual (MEI);
11. Informações sobre ITR;
12. Auxílio à apresentação de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP);
13. Orientações e auxílio à elaboração de pedidos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras (IPI e IOF) na compra de veículos por portadores de deficiência física, mental ou visual;
14. Informações e auxílio à elaboração de pedido de Isenção de imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para portadores de moléstias graves;
15. Informações e auxílio à regularização de Cadastro da Pessoa Física (CPF);
16. Agendamento on-line de atendimentos na Receita Federal do Brasil (RFB);
17. Auxílio à consulta à situação fiscal;
18. Auxílio à emissão e informações sobre Certidões Negativas de Débitos Pessoa Física (PF) e de Débitos Pessoa Jurídica (PJ);
19. Auxílio à inscrição e Informações cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
20. Auxílio à inscrição e Informações cadastrais de Cadastro da Pessoa Física (CPF);
21. Auxílio à elaboração e orientações sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
OBSERVAÇÃO: ITENS EM NEGRITO SÃO OS MAIS PROCURADOS PELOS CONTRIBUINTES NO NAF IESB.
Dias: de segunda a sexta-feira, nos turnos vespertino e noturno, sempre de forma VIRTUAL (remoto ou on-line).
OBSERVAÇÃO: O NAF IESB não atende durante os recessos acadêmicos (julho, dezembro e janeiro).
É necessário agendamento do atendimento pelos seguintes canais:
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Instagram:
@naf_iesb
WhatsApp:
(61) 99293-7507
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